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ria

relatÓRIO DE INSPEÇÃO ANUAL 

O município de São Paulo exige desde 2006 a emissão anual obrigatória do Relatório de Inspeção Anual de Elevadores (RIA) via internet, mas muitos síndicos ainda têm dúvidas não apenas sobre este novo formato de apresentação quanto à própria elaboração do documento. A norma está regulamentada pela Portaria 01/2006, do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (SEGUR), definindo os procedimentos necessários a sua emissão via Internet e também atende ao Decreto 47.334/06 e à Lei nº 10.348, de 4 de setembro de 1987 (parcialmente  alterada pela Lei nº 12.751, de 4 de novembro de 1998).

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A elaboração e emissão do RIA são de responsabilidade da empresa de conservação dos elevadores. Além da qualidade da manutenção dos equipamentos, o síndico deve estar atento se a empresa contratada emite corretamente o relatório. O RIA descreve a situação do elevador ao SEGUR e possibilita saber se o equipamento está em boas condições de operação e quais os eventuais serviços necessários para que estas condições sejam atendidas.

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O RIA resulta desta de uma vistoria, que ocorre uma vez ao ano no aniversário do contrato de manutenção, ou na troca de empresa conservadora. Regulamentado pelo Decreto nº 47.334/06, o RIA On Line foi criado para tornar viável o acompanhamento pela municipalidade da manutenção dos elevadores. Antes, a verificação da situação dos elevadores era feita por meio de fichas de papel preenchidas pelas empresas conservadoras, o que não atendia nem ao volume da demanda nem à urgência.

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